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Já está em vigor lei mais rígida para motorista embriagado

Estão em vigor medidas mais rígidas para motoristas alcoolizados que causarem acidentes com lesão corporal ou mortes.

Publicado em: 21/04/2021

Nova lei prevê o fim de penas alternativas para casos de embriaguez ao volante.

Desde o dia 12 de abril, através das novas mudanças na CTB, entraram em vigor medidas mais rígidas para motoristas alcoolizados que causarem acidentes envolvendo lesão corporal ou mortes. A emenda de autoria do Senador Fabiano Contarato (Rede/ES) prevê prisão para estes casos.

O Senador atuou como delegado de delitos de trânsito por mais de 10 anos, e é ex-diretor-geral do Departamento de Trânsito do Espírito Santo (Detran/ES) e sempre defendeu a aplicação de penalidades mais rigorosas neste tipo de crime.

O que mudou?

Com a nova lei garante pena de reclusão de 5 a 8 anos para o homicídio culposo e pena de reclusão de 2 a 5 anos no caso de lesão corporal grave ou gravíssima para os motoristas alcoolizados ou sob efeito de drogas. Fica proibida ainda a substituição da pena de prisão por penas restritivas de direitos, como pagamento de multa ou prestação de serviços à comunidade, como muitas vezes era feito no passado.

Espera-se que com a nova lei, haja gradativamente uma diminuição nos casos de acidentes por embriaguez ao volante. Um dos fatores que têm colaborado com o alto índice de acidente deste tipo é a sensação de impunidade, promovida pela falta, até então, de penas mais severas para os motoristas responsáveis.

Um caso recente

No último sábado, 17/04, no município de Vila Velha, um acidente causado por motorista embriagado causou a morte de uma jovem de 20 anos e deixou seu namorado em estado grave, que ainda segue internado. O motorista negou-se a realizar o exame do bafômetro no local do acidente, mas mesmo assim foi encaminhado e autuado por homicídio culposo e lesão corporal culposa, e segue recluso no Complexo Penitenciário de Viana, por não ter efetuado o pagamento de fiança impetrada no valor de R$ 10.000 (dez mil reais).

Com a nova lei vigente, o motorista, caso condenado, deverá cumprir a pena em regime fechado, não sendo mais possível ser beneficiado com penas alternativas sem restrição de liberdade.

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