Projeto de lei prevê ressarcimento ao SUS por motorista embriago
Historicamente, os acidentes de trânsito são responsáveis por grandes gastos do SUS no tratamento das vítimas.
Publicado em: 26/04/2021
Nesta terça-feira, 27/04, entrará em pauta para votação na Câmara dos Deputados a PLS nº 32/2016, que prevê ressarcimento ao SUS por despesas com saúde originadas de acidentes de trânsito causados por motoristas embriagados. A PL é de autoria do Senador Wellington Fagundes (PL/MT) e tem como relator o Senador Fabiano Contarato (Rede/ES).
Recentemente, entrou em vigor no CTB, nova lei que impede que motoristas embriagados condenados tenham suas penas substituídas por penas alternativas, devendo os mesmos serem submetidos ao cumprimento das penas integralmente. Essa mudança é um reflexo do alto índice de acidentes deste tipo com morte ou lesão corporal, cujo os responsáveis acabavam escapando de penas mais severas e gerando um sentimento de impunidade.
Historicamente, os acidentes de trânsito são responsáveis por grandes gastos do Sistema Único de Saúde no tratamento das vítimas, e durante muito tempo vem sendo debatido sobre a responsabilidade dos motoristas infratores, sobretudo os que conduzem veículos sob o efeito de álcool ou drogas, no impacto financeiro sobre os recursos da saúde.
Caso a proposta siga adiante e venha se tornar lei, haverá mudanças no CTB (Código de Trânsito Brasileiro) prevendo o pagamento integral das despesas das vítimas pelo motorista que, seja por embriaguez ou uso de entorpecentes, tenha provocado o acidente.
Esta penalidade não interferirá nas outras imputações penais em decorrência do acidente em questão, mas visa transferir o ônus diretamente para o responsável pelo delito, reduzindo o consumo de recursos no sistema de saúde e evitando que a dívida seja absorvida pela sociedade.
O Autor desta matéria
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