ECV legal: denúncias ou reclamações sobre serviços oferecidos
As ECVs que não oferecem canais de reclamação ou denúncias sobre seus serviços podem sofrer penalidades.
Publicado em: 05/05/2021
As ECVs do Espírito Santo precisam ficar atentas e se regularizarem o quanto antes, para que não haja aplicação de sanções pelos órgãos de regulação.
Segundo determinação no Artigo 53, inciso V da ISN 196/19, todas empresas credenciadas têm obrigação de fornecer aos usuários meio eletrônico para denúncia ou reclamação relativas aos serviços oferecidos pela ECV, onde o não cumprimento da determinação será caracterizado como irregularidade e podem ser aplicadas penalidades sobre o fato.
Confira o texto original:
Art. 53. Na prestação dos serviços, a pessoa jurídica credenciada, bem como seus representantes legais, deverá:
( … ) V. Disponibilizar meio eletrônico para apresentação de denúncia e/ou reclamação das atividades da ECV.
O Autor desta matéria
Você também pode gostar:
Publicada nova Instrução Normativa de Serviço do Detran-ES
A Instrução de Serviços traz algumas alterações em normas vigentes e possuem efeito imediato a data de publicação.
Saiba mais »Nova etapa da CNH Social foca no mercado de trabalho
Objetivo do programa é capacitação, profissionalização e conscientização quanto a responsabilidade na condução.
Saiba mais »