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Como obter a Permissão Internacional para Dirigir (Pid)

O documento é destinado aos condutores brasileiros habilitados para que possam dirigir também no exterior.

Publicado em: 13/08/2019

PID
A PID autoriza o condutor a dirigir no exterior.

A Permissão Internacional para Dirigir (PID) é aceita em todos os países que fazem parte Convenção sobre Trânsito Viário, contando atualmente com 76 países.

Países que reconhecem a PID

África do Sul, Albânia, Alemanha, Anguila (Grã Bretanha), Angola, Argélia, Arquipélago de San Andres Providência e Santa Catalina (Colômbia), Austrália, Áustria, Azerbaidjão, Bahamas, Barein, Bielo-Rússia, Bélgica, Bermudas, Bósnia-Herzegóvina, Bulgária, Cabo Verde, Canadá, Cazaquistão, Ceuta e Melilla (Espanha), Cingapura, Colômbia, Congo, Coréia do Sul, Costa do Marfim, Costa Rica, Croácia, Cuba, Dinamarca, El Salvador, Equador, Eslováquia, Eslovênia, Estados Unidos, Estônia, Federação Russa, Filipinas, Finlândia, França, Gabão, Gana, Geórgia, Gilbratar (Colônia da Grã Bretanha), Grécia, Groelândia (Dinamarca), Guadalupe (França), Guatemala, Guiana, Guiana Francesa (França), Guiné-Bissau, Haiti, Holanda, Honduras, Hungria, Ilha da Grã-Bretanha (Pitcairn, Cayman, Malvinas e Virgens), Ilhas da Austrália (Cocos, Cook e Norfolk), Ilhas da Finlândia (Aland), Ilhas da Coroa Britânica (Canal), Ilhas da Colômbia (Geórgia e Sandwich do Sul), Ilhas da França (Wallis e Futuna), Indonésia, Irã, Iriã Ocidental, Israel, Kuweit, Letônia, Líbia, Lituânia, Luxemburgo, Macedônia, Martinica (França), Marrocos, Mayotte (França), México, Moldávia, Mônaco, Mongólia, Montserrat (Grã Bretanha), Namíbia, Nicarágua, Níger, Niue (Nova Zelândia) Noruega, Nova Caledônia (França), Nova Zelândia, Nueva Esparta (Venezuela), Panamá, Paquistão, Polinésia Francesa (França), Polônia, Porto Rico, Portugal, Reino Unido (Escócia, Inglaterra, Irlanda do Norte e País de Gales), República Centro Africana, República Checa, República Dominicana, Republica Eslovaca, Reunião (França), Romênia, Saara Ocidental, Saint-Pierre e Miquelon (França), San Marino, Santa Helena (Grã Bretanha), São Tomé e Príncipe, Seichelles, Senegal, Sérvia, Suécia, Suíça, Svalbard (Noruega), Tadjiquistão, Terras Austrais e Antártica (Colônia Britânica), Território Britânico no Oceano Índico (Colônia Britânica), Timor, Toquelau (Nova Zelândia), Tunísia, Turcas e Caicos (Colônia Britânica), Turcomenistão, Ucrânia, Uzbequistão, Venezuela e Zimbábue.

A PID será aceita desde que seja apresentada junto com a CNH original válida e impressa, sendo vetado o modelo digital.

O documento possui validade de 3 anos ou até o vencimento da CNH do condutor.

Como requerer

Pode requerer a PID todo condutor que possuir CNH válida, exceto AAC (autorização para ciclo motores), devendo a solicitação ser efetuada online, através deste link.

Documentos necessários

  • CNH – Carteira Nacional de Habilitação (original e cópia);
  • Comprovante de Residência (original ou cópia autenticada);
  • Pagamento da taxa no valor de R$ 290,84 (duzentos e noventa reais e oitenta e quatro centavos) através de DUA – Documento Único de Arrecadação.

Fonte: Site do Detran|ES

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