Comunicado de venda do veículo pode ser feito em cartório
Com a nova medida, o vendedor já poderá sair do cartório sem responsabilidades sobre o veículo vendido.
Publicado em: 14/08/2020
O comunicado de venda do veículo poderá ser feito diretamente nos cartórios do Estado. Isso, graças a um convênio firmado entre o Detran|ES, o Sindicato dos Notários e Registradores do Estado do Espírito Santo (Sinoreg), o Colégio Notarial do Brasil – Seção Espírito Santo (CNB/ES), em parceria com a Corregedoria do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES).
A medida visa agilizar o processo e ainda estimular o vendedor a fazer o comunicado de venda. Apesar de o CTB (Código de Trânsito Brasileiro) determinar a obrigatoriedade, muitas vezes não é cumprida.
O comunicado de venda do veículo é uma ferramenta importante. Ela permite que o antigo proprietário seja isento de responsabilidades ocorridas com o veículo até que seja concluído o processo de transferência.
Agora, o vendedor poderá fazer o comunicado no momento em que for fazer o reconhecimento firma das assinaturas para o documento de transferência.
Serviços mantidos
O Detran|ES ressalta ainda, que os serviços para comunicação de venda, feitos online ou presencialmente nas agências do Detran, permanecem em funcionamento normalmente.
Comunicado de venda online
Para quem desejar fazer o comunicado de venda do veículo de forma online, basta acessar o endereço detran.es.gov.br. Na guia Comunicado de Venda, preencha os dados necessários conforme forem solicitados.
Comunicado de venda presencial
Caso o antigo proprietário desejar realizar o processo presencialmente em uma das agências, será necessário agendamento do atendimento, que pode ser feito pelo endereço agendamento.es.gov.br
Fonte: A Gazeta
O Autor desta matéria
Você também pode gostar:
Reunião com Diretor Geral do DETRAN/ES
A Diretoria da ACEVIVE se reuniu com o Diretor Geral do DETRAN/ES, o sr. Givaldo Vieira para tratar de assuntos pertinentes ao futuro das ECVs no Estado do Espírito Santo.
Saiba mais »ECV legal: denúncias ou reclamações sobre serviços oferecidos
As ECVs que não oferecem canais de reclamação ou denúncias sobre seus serviços podem sofrer penalidades.
Saiba mais »