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Contran prorroga os prazos pra a realização de exames toxicológicos

Motoristas terão um prazo mais estendido para colocarem o exames em dia, evitando corrida aos postos de atendimento

Publicado em: 29/04/2021

Motorista com exame vencido terá prazo maior para realizá-lo.

As mudanças no CTB (Código de Trânsito feitas) pela lei 14.071/2020, em vigor desde 12 de abril, estabeleciam apenas 30 dias para os motoristas das categorias C, D e E realizarem os exames toxicológicos já vencidos. Com a medida do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), os motoristas terão um prazo mais estendido para colocarem o exames em dia, evitando assim, uma corrida aos postos de atendimento.

Foram estabelecidos prazos que levam em consideração a data de vencimentos das CNHs, com alguns chegando até o início de 2022. A determinação foi publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira, 28 de abril.

Confira como ficaram os novos prazos:

Validade da CNHPrazo limite para realização do exame
Março a junho 202130 de junho de 2021
Julho a dezembro 202131 de julho de 2021
Janeiro a junho 202231 de agosto de 2021
Julho a dezembro 202230 de setembro de 2021
Janeiro a junho 202331 de outubro de 2021
Julho a dezembro 202330 de novembro de 2021
Janeiro a abril 202431 de dezembro de 2021
Maio 2024 em diantea partir de 1º de janeiro 2022, até 30 dias do vencimento

Confira aqui a publicação no DOU (Diário Oficial da União) com a determinação na íntegra.

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