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Nova lei de trânsito entra em vigor a partir de 12 de abril

Separamos algumas das mudanças, para ajudar aos motoristas que ainda não estão a par do novo código.

Publicado em: 12/04/2021

Novas mudanças no CTB
Motoristas precisam ficar atentos as pacote de mudanças no CTB.

Após várias polêmicas as mudanças no Código de Trânsito Brasileiro, previstas na Lei 14.071/20, começam a valer nesta segunda-feira, 12 de abril. O pacote de leis, sancionado em outubro de 2020, altera vários pontos importantes do Código, que estava em vigor desde 1996. Contudo, as mudanças ainda trazem uma série de dúvidas que têm deixado muitos motoristas confusos.

Separamos algumas das mudanças, para ajudar aos motoristas que ainda não estão a par do novo código, e não ficarem perdidos, evitando multas ou apreensões.

Veja as principais mudanças (e mais polêmicas) que começaram a valer:

  1. O porte da CNH física (em papel) fica dispensável, caso o motorista tenha consigo a versão digital.
  2. Agora existem 4 categorias de pontuação da CNH e as infrações tem validade de 12 meses, seguindo o seguinte critério para suspensões:
    • 20 pontos: caso haja 2 infrações gravíssimas em um ano;
    • 30 pontos: se o motorista tiver uma infração considerada gravíssima;
    • 40 pontos: caso não conste nenhuma infração gravíssima;
    • Motoristas profissionais: infrações de qualquer gravidade até o limite de 40 pontos.
  3. O período de renovação da CNH adotará o seguinte critério:
    • Motoristas com até 50 anos: renovar a cada 10 anos;
    • Entre 50 e 70 anos: renovar a cada 5 anos;
    • Mais de 70 anos: renovar a cada 3 anos.
  4. O prazo para recurso de multas passa de 15 para 30 dias, e fica obrigatória a conversão de multas leves e médias em advertência, caso o motorista não tenha cometido infração nos últimos 12 meses.
  5. A obrigatoriedade do uso de faróis acesos em rodovias federais ocorrerá quando:
    • trafegar fora do perímetro urbano;
    • trafegar em túneis;
    • em caso de chuva, neblina ou cerração;
    • quando em via com pista simples.
  6. O uso da cadeirinha passa a ser obrigatório para crianças de até 10 anos e com menos de 1,45m de altura.
  7. Apenas crianças maiores de 10 anos poderão andar na carona de motocicletas, ciclomotores ou motonetas.
  8. Criação do Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC) que visa facilitar a obtenção de benefícios fiscais e tarifários aos condutores que não cometerem infrações.
  9. Motorista embriagados que tenham causado acidentes com lesão ou morte, não poderão ter sua pena substituída por serviços comunitários, sendo obrigados a cumprir o que determina a justiça.

Existem ainda outras mudanças que entraram em vigor, mas consideramos exibir as de interesse mais abrangente. Para saber de todas as mudanças os interessados podem consultar a versão online do CTB (Código de Trânsito Brasileiro).

O Autor desta matéria

comunicacao@acevive

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