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Novas regras mais rígidas para exame toxicológico obrigatório

As punições ficaram mais severas para quem descumprir, que vão desde a suspensão da CNH até multas.

Publicado em: 16/04/2021

A Acevive explica o que mudou na regra sobre exame toxicológico.

As novas mudanças no CTB (Código de Trânsito Brasileiro), vigentes desde o último dia 12/04 (segunda-feira), trouxeram muitos pontos polêmicos e amplamente discutidos. Uma delas, que requer atenção especial dos motoristas das categorias C, D e E, é referente as novas regras para o exame toxicológico obrigatório.

O exame já é obrigatório desde 2016, mas a falta de fiscalização e de punições mais severas, fizeram que grande parte dos motoristas desta categoria o negligenciassem sua importância. Além disso, há uma parcela dos motoristas que alegam desconhecer a obrigatoriedade do exame.

Com as novas regras, as punições ficaram mais severas para quem descumprir as obrigações, que vão desde a suspensão do direito de dirigir até multas com valor bem salgado (R$ 1.467,35), além da infração ser classificada como gravíssima.

Como era antes:

  • Renovação do exame obrigatória para as categorias C, D e E;
  • CNH com validade de 05 anos renovação a cada 02 anos e meio;
  • CNH com validade de 03 anos renovação a cada 01 ano e meio.

As mudanças:

  • A renovação do exame é obrigatória para as categorias C, D e E a cada 02 anos e meio para os motoristas com menos de 70 anos;
  • Os condutores acima de 70 anos podem renovar o exame antes do vencimento da CNH;
  • Serão penalizados:
    • Motorista que dirigir sem ter realizado o exame após 30 dias do prazo de 02 anos e meio;
    • Motorista que exerce atividade remunerada e não comprovar o exame no ato de renovação da CNH.

Penalidade:

A conduta será considerada infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 1.467,35 (mil quatrocentos e sessenta e sete reais e trinta e cinco centavos), além da suspensão do direito de dirigir por três meses.

Prazos:

A medida determina um prazo de 30 dias, contados a partir do dia 12/04 para que os motoristas irregulares façam a renovação do exame toxicológico.

Devido as medidas adotadas em combate a pandemia, várias regiões estão com os serviços presenciais suspensos, impossibilitando a regularização dos motoristas que estão com exame pendente. Sendo assim, o prazo previsto de trinta dias após a vigência se torna insuficiente para sua aplicação e ainda pode gerar aglomerações nas agências e clínicas, indo na direção contrária das medidas de isolamento.

O Ministério de Infraestrutura declarou que, assim como Denatran, mantém um canal de diálogo aberto com a população, e devido ao momento atual e os relatos de dificuldades enfrentados pelos motoristas das categorias afetadas por esta mudança, os órgãos responsáveis cogitam a prorrogação do prazo estabelecido anteriormente.

O Autor desta matéria

comunicacao@acevive

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