Ads Golden Soluções Empresariais
dicas

Novas regras mais rígidas para exame toxicológico obrigatório

As punições ficaram mais severas para quem descumprir, que vão desde a suspensão da CNH até multas.

Publicado em: 16/04/2021

A Acevive explica o que mudou na regra sobre exame toxicológico.

As novas mudanças no CTB (Código de Trânsito Brasileiro), vigentes desde o último dia 12/04 (segunda-feira), trouxeram muitos pontos polêmicos e amplamente discutidos. Uma delas, que requer atenção especial dos motoristas das categorias C, D e E, é referente as novas regras para o exame toxicológico obrigatório.

O exame já é obrigatório desde 2016, mas a falta de fiscalização e de punições mais severas, fizeram que grande parte dos motoristas desta categoria o negligenciassem sua importância. Além disso, há uma parcela dos motoristas que alegam desconhecer a obrigatoriedade do exame.

Com as novas regras, as punições ficaram mais severas para quem descumprir as obrigações, que vão desde a suspensão do direito de dirigir até multas com valor bem salgado (R$ 1.467,35), além da infração ser classificada como gravíssima.

Como era antes:

  • Renovação do exame obrigatória para as categorias C, D e E;
  • CNH com validade de 05 anos renovação a cada 02 anos e meio;
  • CNH com validade de 03 anos renovação a cada 01 ano e meio.

As mudanças:

  • A renovação do exame é obrigatória para as categorias C, D e E a cada 02 anos e meio para os motoristas com menos de 70 anos;
  • Os condutores acima de 70 anos podem renovar o exame antes do vencimento da CNH;
  • Serão penalizados:
    • Motorista que dirigir sem ter realizado o exame após 30 dias do prazo de 02 anos e meio;
    • Motorista que exerce atividade remunerada e não comprovar o exame no ato de renovação da CNH.

Penalidade:

A conduta será considerada infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 1.467,35 (mil quatrocentos e sessenta e sete reais e trinta e cinco centavos), além da suspensão do direito de dirigir por três meses.

Prazos:

A medida determina um prazo de 30 dias, contados a partir do dia 12/04 para que os motoristas irregulares façam a renovação do exame toxicológico.

Devido as medidas adotadas em combate a pandemia, várias regiões estão com os serviços presenciais suspensos, impossibilitando a regularização dos motoristas que estão com exame pendente. Sendo assim, o prazo previsto de trinta dias após a vigência se torna insuficiente para sua aplicação e ainda pode gerar aglomerações nas agências e clínicas, indo na direção contrária das medidas de isolamento.

O Ministério de Infraestrutura declarou que, assim como Denatran, mantém um canal de diálogo aberto com a população, e devido ao momento atual e os relatos de dificuldades enfrentados pelos motoristas das categorias afetadas por esta mudança, os órgãos responsáveis cogitam a prorrogação do prazo estabelecido anteriormente.

O Autor desta matéria

comunicacao@acevive

comunicacao@acevive

Entre em contato

A Acevive está sempre buscando atualizar e manter informado os seus associados trazendo de forma simples as principais notícias do Setor de Vistorias e demais assuntos relacionados.

Ads Otimiza TI

Você também pode gostar:

CNH Digital: Veja como solicitar a sua 08/08/2019
CNH Digital: Veja como solicitar a sua

A versão digital da Carteira Nacional de Habilitação já é utilizada por milhares de condutores em todo ES.

Saiba mais »
Divulgada a lista de aprovados do exame para vistoriador 16/07/2021
Divulgada a lista de aprovados do exame para vistoriador

Divulgada a lista de aprovados no Exame para vistoriador veicular, conforme previsto pela ISN 27/2021.

Saiba mais »

Embora não utilizemos cookies próprios, nosso site integra funcionalidades de terceiros que acabarão enviando cookies para seu dispositivo. Ao prosseguir navegando no site, estes cookies coletarão dados pessoais indiretos. Recomendamos que se informe sobre os cookies de terceiros. Para saber mais, leia nossa Política de Privacidade e nosso aviso de cookies.