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Projeto de lei flexibiliza punição à motorista infrator

Projeto de Lei em tramitação no Senado prevê maior tolerância a infrações.

Publicado em: 06/07/2020

Imagem: Folha Imagem

O Projeto de Lei 3.267/2019 que passou pela Câmara e agora aguarda votação pelo Senado, prevê uma maior flexibilização no CTB (Código de Trânsito Brasileiro), afrouxando as multas e punições à motoristas infratores.

O texto chama a atenção, pois propõe dobrar o limite de pontuação (de 20 para 40) na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) para que o condutor tenha seu documento suspenso e seja impedido de dirigir.

O texto aprovado até agora estabelece uma escala gradual: 40 pontos para quem não tiver infração gravíssima; 30 para condutores com uma infração gravíssima; e 20 para motoristas que tiverem duas ou mais multas com essa graduação.

Ficando o limite para motoristas remunerados em 40 pontos, independentemente da gravidade das multas.

Brechas na lei

Atualmente, condutores de atividade remunerada tais como motoristas de aplicativo, motoboys e taxistas que já possuírem de 14 a 19 pontos em seu prontuário pode solicitar um curso de reciclagem preventivo para zerar a pontuação, tendo validade por um ano.

Com a nova proposta o motorista poderá solicitar o curso de reciclagem preventivo quando sua pontuação estiver entre 30 e 39 pontos zerando sua pontuação. Com essa “brecha”, os motorista de atividade remunerada infratores poderão atingir até 78 pontos antes de terem sua habilitação suspensa.

Menos poder

Foi acrescentado ainda no texto da PL, uma proposta onde ficaria determinado que motorista com infrações leves ou médias, tenham suas multas e pontuações dispensadas desde que não sejam reincidentes no período de 12 meses. Em casos como este, o motorista receberia apenas uma advertência por escrito.

Casos seja aprovado o texto, o poder de análise e decisão, nesse caso, será retirado da autoridade de trânsito. Atualmente, cabe à ela decidir sobre esta concessão, mediante a apresentação de recurso feito pelo motorista infrator. Quando o condutor que cometeu infração de leve à média recorre da multa perante ao órgão, o mesmo tem poder de decisão quanto a alternância na penalidade aplicada.

Oque os especialistas dizem

Embora o texto da proposta, em um de seus trechos, defenda que a mudança adotará caráter mais educativo, especialistas na área e entidades de trânsito alertam para a possibilidade de aumento nos números de infrações e acidentes em decorrência do “afrouxamento” nas medidas punitivas.

Sendo o objetivo da multa ou restrição de direitos possuir caráter estritamente de educação e reabilitação, a flexibilização excessiva acaba por transmitir uma política de permissividade, dando ao infrator costumas uma sensação de impunidade e motivando novas infrações.

O Autor desta matéria

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